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Estatutos

Estatutos do Congresso Internacional de Americanistas

Art. 01
O Congresso Internacional de Americanistas tem como objetivo a investigação histórica e científica das duas Américas e dos seus habitantes.

Art. 02
O Congresso terá lugar cada três anos; na medida do possível alternará as suas sedes entre o Velho e o Novo Mundo; não podendo ser celebrado de maneira consecutiva no mesmo país.

Art. 03
São membros do Congresso todas aquelas pessoas que tenham solicitado a admissão e pagado o valor correspondente da inscrição. A Comissão Organizadora poderá recusar as solicitudes, quer como participante quer como associado, daquelas pessoas que em anteriores edições se tivessem afastado dos caminhos da ciência ou tivessem causado conflitos ou distúrbios.

Art. 04
No final de cada edição o Congresso designará o local da edição seguinte e elegerá um número de pessoas encarregadas de constituir a Comissão Organizadora no local designado.

Art. 05
A Comissão designará seu presidente e elegerá até um máximo de seis Vice-Presidentes, quatro Secretários Gerais e quaisquer outros empregados necessários para garantir a celebração com êxito do Congresso.  

Art. 06
A Comissão designará as datas exatas das reuniões, o número de sessões, os valores da inscrição, o programa de eventos e os temas a serem tratados. Ela terá de preparar, se forem necessários, os relatórios preliminares para serem apresentados no Congresso, assim como enviar os convites, receber os pagamentos das inscrições, emitir as credenciais dos participantes e publicar as atas do Congresso, embora não terá obrigação de publicar todas e cada uma das palestras apresentadas.

Art. 07
A lista de temas selecionados pela Comissão terá de ser enviada de antemão aos participantes, os quais poderão submeter propostas de modificações para consideração da Comissão; assim sendo, uma parte de cada sessão será reservada para perguntas e questões não inclusas no programa, que poderão ser propostas por qualquer participante e terão de ser aceites pela Comissão.   

Art. 08
As línguas oficiais do Congresso são: Espanhol, Inglês, Francês, Alemão, Português e Italiano, com adição da língua do país em que tiver lugar o Congresso.

Art. 09
O Congresso poderá conceder os títulos de Presidente ou Vice-Presidente Honorários àquelas pessoas distinguidas pelos seus contributos aos Estudos Americanos.

Art. 10
A Comissão Permanente, composta pelos Presidentes e Secretários Gerais atuais e pelos imediatamente anteriores a eles, será encarregada de manter a tradição do Congresso, de velar o cumprimento das regulações e de enfrentar quaisquer dificuldades que puderem surgir entre duas edições do Congresso. De entre os membros da Comissão Permanente, todos os Presidentes e um Secretário Geral de cada edição do Congresso terão direito a voto nas deliberações da Comissão Permanente.  

Art. 11
A Comissão Permanente nomeará uma Subcomissão de Ligação para aconselhar e assistir as comissões nos assuntos e tarefas relativos ao Congresso em preparação. A Comissão Permanente poderá designar quantas comissões organizadoras considerar necessárias.

Art. 12
Qualquer modificação dos presentes estatutos deverá ser proposta e aprovada em sessão plenária, não entrando em vigor até ser ratificada pelo seguinte Congresso.



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