Após duas décadas da promulgação da Constituição Brasileira em 1988, os povos indígenas tiveram reconhecidas suas formas de organização social, valores simbólicos, tradições, conhecimentos, processos de constituição de saberes e a transmissão cultural para as gerações futuras (artigos 231 e 232). A educação escolar indígena traduz o direito a uma escola que não mais apregoe a imposição de valores e assimilação de uma cultura dominante, mas que seja caracterizada pela afirmação das identidades étnicas, recuperação das memórias históricas, valorização das línguas e conhecimentos. Vivenciando as características da interculturalidade, bilinguismo ou multilinguismo, especificidade, diferenciação e participação comunitária professores cursistas da Faculdade Indígena Intercultural (pioneira no Brasil) discutem desde 2008 a construção de conceitos do Direito Indígena a partir da abordagem do Direito Ocidental e do Indigenista. Num mosaico intercultural sistematizaram com a comunidade os códigos de leis e valores e posteriormente socializaram como forma de emancipação social e cultural. Enfatizaram que a convivência entre indígenas e não indígenas é possível pela tolerância, respeito à diversidade, visibilidade política e jurídica no exercício do Pluralismo Jurídico e não pelo monismo estatal ou pelas formas positivistas que não aceitam os sistemas jurídicos utilizados pelos povos indígenas. Aspectos legais, econômicos, socioambientais foram debatidos privilegiando a autoidentificação, a propriedade comunitária e privada, assim como a gestão dos recursos ambientais, bem como a necessidade de reivindicarem inclusões e exclusões de assuntos debatidos no cenário legislativo.Coautor:Elias Januário
Palavras-chaves: Constituição Brasileira, Pluralismo Jurídico, Direitos Indígenas
Autores: Lima, Sandra Maria Silva de (Faculdade Indigena Intercultural, Brazil / Brasilien)