Este trabalho pretende discutir o emprego das Forças Armadas, em particular do Exército, na manutenção da "Lei e da Ordem". Tal emprego é previsto pela Constituição brasileira. A recente decisão de empregar militares no apoio ao combate ao crime no Rio de Janeiro sofreu resistência de parcelas de oficiais que alegavam a falta de preparo especializado e a inexistência de legislação específica que resguardasse a corporação de problemas decorrentes de possíveis confrontos com bandidos. A decisão foi também contestada por acadêmicos dedicados ao estudo das instituições militares, que consideraram tratar-se de um desvirtuamento das corporações no que diz respeito as suas finalidades, ou seja, as atividades relativas a defesa contra ameaças externas. Não obstante, a decisão governamental foi amplamente apoiada pela imprensa e pela sociedade. Hoje, parece consensual a ideia de que, no exercício da vigilância urbana, os militares se preparam para cumprir papel relevante nos próximos anos, quando o Brasil receberá grandes eventos como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Por outro lado, é cada vez mais reclamada a presença das Forças Armadas na vigilância das fronteiras, mais por conta da presença de contraventores do que de ameaças de invasão do território brasileiro. Nada indica que a atuação das Forças Armadas no combate ao crime seja episódica. Analisaremos como estas questões se refletem na formulação da política de defesa do Brasil e no âmbito da cooperação militar sul-americana.
Keywords: Militares. Defesa. Segurança. Ordem.
Author: Domingos Neto, Manuel (Universidade Federal Fluminense, Brazil / Brasilien)